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Mudanças no Código de Trânsito
26 de julho de 2021Confira abaixo para não ter dor de cabeça!
- O condutor pode dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida só por 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.
- A renovação da CNH não é obrigatória, desde que o condutor não dirija após 30 dias de o documento vencer.
- Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação.
Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47, pois é infração gravíssima. - Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija.
O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos. - Não precisa esperar a CNH vencer para renová-la.
Um novo documento pode ser solicitado 30 dias antes do vencimento é possível antecipar a renovação em mais de um mês, caso o condutor vá viajar, por exemplo. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente na época em que deveria renovar. - Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” é infração gravíssima e o motorista é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano, como prevê o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é uma lei federal.
Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. - Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo boletim de ocorrência em casos de furto ou roubo ou cópia autenticada da CNH. Conduzir sem portar a habilitação é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário.
- Não é possível se habilitar antes dos 18 anos, mesmo que o adolescente seja emancipado.
O Código de Trânsito Brasileiro exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. - O condutor tem o direito de dirigir cassado por dois anos e tem de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além de realizar um curso de reciclagem, quando está cumprindo suspensão, mas não respeita a penalidade e é flagrado ao volante ou recebe multa nesse período.
- Não existe restrição de circulação para condutores com carteira provisória, que tem validade de um ano.
Condutores recém-habilitados, que portam a Permissão para Dirigir, podem dirigir em qualquer tipo de via, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.
E então, é melhor ser bem informado do que ser pego de surpresa.


